Geismario Silva dos Santos se inscreveu em 2007 no concurso para técnico judiciário em segurança e transporte. Na primeira etapa, foi aprovado em primeiro lugar. Mas para a avaliação física, sua prova foi marcada para o sábado. Como este é um dia sagrado para os adventistas, Geismario pediu transferência para o domingo - quando um outro grupo faria a mesma avaliação. Os organizadores do concurso negaram o pedido.
Ele entrou na Justiça e conseguiu uma decisão favorável no próprio TRF. Com isso, conseguiu fazer as provas de aptidão física no domingo - e foi novamente classificado em primeiro lugar. Mas a União recorreu ao STF, e Geismario ficou impedido de assumir o cargo. O posicionamento da Corte suprema gera expectativa para outros religiosos, pelo fato de os ministros terem aplicado ao caso a repercussão geral e o resultado do julgamento servir de orientação para os juízes e tribunais das instâncias inferiores.
"A realização das provas em data e horário diferentes do estabelecido no edital fere o princípio da igualdade entre os candidatos", argumenta Grace Mendonça, secretária-geral de contencioso da Advocacia Geral da União (AGU). De acordo com ela, a partir do momento em que um edital é publicado, ele se torna lei e deve ser respeitado. Grace também afirma que o Estado é laico - portanto não poderia condicionar seus atos a crenças religiosas. Para ela, a administração pública teria dificuldade de criar horários especiais para cada crença, e um precedente permitindo isso poderia gerar questionamentos dos outros candidatos.
Geismario, por outro lado, diz que limitar a possibilidade de prestar o concurso ao sábado fere seu direito de liberdade de crença religiosa, assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. "Não é que os adventistas e judeus (que também guardam os sábados) queiram atrapalhar o governo ou prejudicar suas finanças", diz o advogado Luigi Braga, diretor jurídico da Igreja Adventista para a América do Sul. Ele lembra que, no caso de Geismario, não haveria necessidade de se criar um dia extra de provas. "O que pedimos em geral não é a mudança de data, mas uma prestação alternativa", afirma Braga.
A solução que muitos candidatos adventistas propõem, se a prova tem que ser feita no sábado, é que comecem a prestá-la após o por-do-sol - quando termina o período sagrado. Para evitar fraude, eles entram numa sala fechada no mesmo momento em que os outros candidatos, mas aguardam o fim da tarde para iniciar os trabalhos.
Braga conta que já moveu centenas de ações semelhantes em nome de adventistas e judeus. Em Sergipe, por exemplo, estudantes pertencentes à Igreja Adventista conseguiram decisões favoráveis, na Justiça Federal, para deixar de cursar matérias nos sábados na Universidade Tiradentes (Unit). A instituição foi obrigada a oferecer alternativas de horário e abonar as faltas dos alunos.
O próprio STF já enfrentou a questão, num processo do Centro de Educação Religiosa Judaica, de Minas Gerais. Um grupo de 22 estudantes pedia para prestar o Enem em data alternativa ao sábado, fazendo uma prova com mesmo nível de dificuldade. O STF rejeitou a possibilidade da data diferente, entendendo que isso geraria questionamentos de outros candidatos. Mas os ministros consideraram razoável a possibilidade da prova ser feita no próprio sábado, após o por-do-sol, desde que os candidatos permaneçam isolados e incomunicáveis até esse horário.
O Inep já adotou essa alternativa. No ano passado, 18 mil estudantes religiosos só começaram as provas do Enem no fim da tarde de sábado. Algumas universidades também passaram a admitir opções especiais para os religiosos. Em São Paulo, a Lei Estadual nº 12.142, de 2005, permite que candidatos religiosos realizem provas de concursos e vestibulares após as 18h, quando o exame for no sábado.
Empresas privadas também estão se tornando mais flexíveis para respeitar minorias. Com os três sócios adventistas, o escritório Martins & Alves Advogados Associados optou por fechar as portas toda sexta-feira antes do por-do-sol - quando começa o sábado sagrado. O escritório defende adventistas e judeus em cerca de 30 processos envolvendo datas para concursos. Segundo o advogado Ricardo Gentil, um dos sócios da banca, o Judiciário tem se posicionado favoravelmente, desde que os pedidos não prejudiquem outros candidatos. "É verdade que nosso país é laico", diz Gentil. "Mas laico não quer dizer ateu."